A quarta edição da “Operação 404” contra a pirataria digital foi deflagrada pelas polícias civis de 11 estados nesta terça-feira (21), resultando no bloqueio de centenas de sites e apps que faziam transmissões ilegalmente. A ação também marcou a realização da primeira busca no metaverso.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), a nova etapa da operação teve como foco apps de streaming de música ilegais baixados mais de 10,2 milhões de vezes. Eles estavam disponíveis em plataformas falsas de artistas como Alok, Marília Mendonça, Xande Aviões e Aline Barros.
O órgão informa ter bloqueado 461 apps piratas, dos quais 75% tinham a capacidade de roubar dados dos usuário, especialmente registros bancários, e-mails e senhas. Houve ainda a remoção de 266 sites e a exclusão de 15 perfis nas redes sociais que atuavam na busca por interessados em consumir os conteúdos.
Além disso, esta nova edição da Operação 404 resultou na apreensão de unidades de TV box utilizadas para as transmissões piratas e equipadas com malware para o roubo de dados pessoais. Os oficiais ainda desativaram quatro canais que realizavam transmissões online e retiraram 90 vídeos do ar.
Operação no metaverso
O que também chamou a atenção na ação de repressão aos crimes contra a propriedade intelectual foram as buscas no metaverso. Segundo o Ministério, a plataforma de realidade aumentada era utilizada pelos criminosos para divulgar apps e sites de streaming ilegais, em eventos online para atrair cada vez mais clientes.
Já fora do ambiente virtual, os policiais cumpriram 30 mandados de busca e apreensão em 11 estados, além de outros 53 no Reino Unido e seis nos Estados Unidos. Pelo menos 10 pessoas foram presas na ação, que resultou ainda na apreensão de celulares, estruturas de servidor, computadores e HDs.
A violação dos direitos autorais gera um prejuízo de R$ 15 bilhões por ano no mercado nacional, conforme o MJSP. Quem pratica esse crime pode pegar de dois a quatro anos de prisão e ser multado, com os investigados tendo ainda a possibilidade de indiciamento por associação criminosa.
Fonte: TECMUNDO